TRE antecipa eleição suplementar de Itabirito para 04 de agosto

LUIZ NIQUINI, ORLANDO CALDEIRA, MATHEUS BALDI, THIAGO TOLEDO e MAX FORTES foram os autores do requerimento

A eleição suplementar para escolha de novos prefeito e vice em Itabirito sofreu uma reviravolta, na tarde desta segunda-feira (24), e acabou remarcada para o dia 4 de agosto. A Corte Eleitoral mineira acatou um pedido de reconsideração enviada à Justiça Eleitoral pelos candidatos LUIZ NIQUINI, ORLANDO CALDEIRA, MATHEUS BALDI, THIAGO TOLEDO e MAX FORTES, questionando a confiabilidade dos índices de risco apresentados pela Defesa Civil Municipal ante à probabilidade de rompimento das barragens da Vale.

O Diretório Municipal do MDB de Itabirito, requereu também a sua intervenção no processo por se considerar terceiro interessado na presente Instrução para antecipar a eleição suplementar.

A votação seria realizada no dia 07 de julho, mas foi adiada pela Corte Eleitoral mineira para 1º de setembro devido à documentação enviada à Justiça Eleitoral pela Defesa Civil do município, que apresentava considerações e indagações relativas a algumas medidas de segurança no dia da eleição, especialmente em função do risco de rompimento das barragens Forquilha I e III, da Vale.

LUIZ NIQUINI, ORLANDO CALDEIRA, MATHEUS BALDI, THIAGO TOLEDO e MAX FORTES alegaram que a Defesa Civil Municipal estaria agindo com o intuito beneficiar a si própria e ao Prefeito Interino a se perdurarem nos referidos cargos. Destacaram que, diferentemente do alegado pela Defesa Civil do Município, a maioria dos locais de votação estão localizados na zona do Município considerada segura, caso ocorra o efetivo rompimento.

Explicaram que aos eleitores é disponibilizado o extenso intervalo de nove horas (de 8:00 às 17:00) para a se dirigirem às Seções Eleitorais, que reduz, segundo seus entendimentos, a probabilidade de aglomeração de pessoas nos referidos locais. Sustentam que no dia a dia há mais pessoas circulando pelo centro da cidade (zona de perigo) do que normalmente acontece nos domingos de dia de eleição.

Eles informaram que a população do Município continua utilizando os órgãos/estabelecimentos localizados nas áreas de risco (Fórum, Prefeitura, APAE, igrejas, feiras, agências bancárias, supermercados). Reforçam que tem ocorrido eventos nas áreas de risco, como, por exemplo, a inauguração da APAC (dia 24/6/2019), sem obstaculização da Defesa Civil sobre a sua realização, o que demonstra, segundo os candidatos, a ausência de iminente risco de rompimento das barragens.

O relator da decisão, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, observou nos autos que Itabirito encontra-se em Zona de Salvamento Secundário, segundo conversa da própria Coordenadora da Defesa Civil Municipal, pelo Facebook, que permite a evacuação segura do local, mormente pela realização de simulados e treinamentos da população, de plano de evacuação elaborado pela Defesa Civil do Município e divulgado pela página da Câmara de Vereadores, pela informação das rotas de fuga sinalizadas por meio de placas de trânsito na cidade.

Ele também reconhece que Ademais, a empresa Vale, em Itabirito, disponibilizou, no dia 14 de junho de 2019, informativo por intermédio do qual a citada mineradora esclarece que, nas Barragens Forquilha I e III, não foram detectadas alterações geológicas significativas.

O desembargador enfatiza que a este Tribunal compete a fixação de datas para a realização de novas eleições majoritárias no Município de Itabirito após a recente vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, não podendo deixar transcorrer o prazo para a sua realização ante ao risco de rompimento das barragens, que, na melhor das hipóteses pode nem vir a ocorrer. O Município precisa eleger democraticamente o seu prefeito, ainda que em tempos difíceis.

Por fim, com base no exposto pelos requerentes, o relator acolheu parcialmente o requerimento dos interessados, determino a elaboração de nova minuta de Resolução, fixando a data de 4/8/2019, para a realização das eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Itabirito, com o respectivo calendário eleitoral, para a submissão de sua aprovação pela Corte Eleitoral.

Confira a íntegra da decisão do TRE-MG