Em decisão recente, a 133ª Zona Eleitoral de Itabirito acatou uma representação do candidato à prefeitura, Alexander Silva Salvador de Oliveira, contra o também candidato Elio da Mata Santos e Raphael Von Rondow Nascimento. A ação visava apurar a prática de propaganda eleitoral irregular por parte dos representados.
Segundo o processo (nº 0600369-25.2024.6.13.0133), a Justiça Eleitoral verificou a violação do artigo 37 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos ou em locais privados de uso comum. A decisão determina a remoção imediata dos veículos adesivados com propaganda eleitoral em prol do candidato Elio da Mata que costumam ficar estacionados em pátios e estacionamentos de repartições públicas no município de Itabirito.
Além da retirada, a Justiça também ordenou que os representados se abstenham de repetir a infração, sendo notificados a apresentar defesa no prazo legal. A decisão reforça a importância do cumprimento das regras eleitorais para garantir uma disputa justa e equitativa entre os candidatos.
O advogado de Alex Salvador, Filipe Luiz Mendanha Silva, afirmou que a ação visa resguardar o equilíbrio e a igualdade de tratamento entre os candidatos durante o processo eleitoral.