O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) rejeitou, na última terça-feira (06/11), o recurso de Embargos de Declaração do vereador Denilson Francisco Braga, o Rocha do (PT), mantendo a cassação de seu diploma e tornando-o inelegível por oito anos. A decisão foi publicada no tuíte do Tribunal.
Condenado por abuso de poder econômico na campanha de 2016, Rocha do PT poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas “fora do cargo” e quem assume a vaga dele é o suplente Nilson Esteves Lopes, o Nilson Tem Tudo (PPS).
O TRE acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral de que houve abuso nos gastos do candidato na última eleição. O limite para um vereador gastar durante a campanha, em Itabirito foi de R$ 16.489,22. Porém, Rocha do PT gastou R$ 5.631,56 a mais do que o estabelecido.
No dia (25/10), o TRE havia rejeitado também o recurso de Embargos de Declaração do vereador José Maria Gonçalves Santos, o Zé Maria, cassando seu diploma e deixando-o inelegível por oito anos.
Os desembargadores do TRE cassaram o registro dos diplomas dos dois vereadores no dia (25/07), por 3 votos a 3, com voto de minerva do presidente. Eles então entraram com recurso por meio dos Embargos Declaratórios.
O que são Embargos de Declaração
Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios é um tipo de recurso usado em processos judiciais para pedir ao juiz que esclareça alguns pontos de uma decisão dada por ele.
Eles podem ser usados quando há alguma dúvida, omissão ou contradição na decisão tomada do juiz ou do Tribunal. Pelo pedido de Embargos de Declaração, a decisão pode ser alterada.