Os candidatos a prefeito e a vereador em Itabirito poderão gastar R$ 777.312,72 e R$ 18.784,42 nas respectivas campanhas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Portal do TSE liberou na terça-feira (01) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas campanhas, nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
Cálculo do limite de gastos
Segundo a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, deve equivaler ao limite para os cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Confira os limites de gastos nos municípios