O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a greve sanitária (sem aulas presenciais, apenas remotas) convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itabirito (Sindsemi).
A decisão, publicada na 3ª feira (24/8), em desfavor do Sindsemi e dos professores foi do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga. Ele ainda definiu multa de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento do Sindicato, limitada até R$ 50 mil.
A ação acatada pela Justiça partiu da Prefeitura, responsável pela administração das escolas públicas municipais.
A Procuradoria do Município alegou que a greve possui cunho político, haja vista que a cidade se encontra na Onda Verde do Minas Consciente e adotou todos os protocolos de higiene e segurança necessários.
Assinalou ainda não existirem motivos aptos a justificar a paralisação de serviço essencial, o que evidencia a ilegalidade do movimento.
O Sindsemi informou por meio de nota nas redes sociais que vai acatar a decisão da Justiça e suspender a greve sanitária.