A despesa com pessoal da Prefeitura de Itabirito representou 49,7% da Receita Corrente Líquida (RCL) ao final de 2025, segundo dados do Tesouro Nacional. Apesar do aumento registrado nos últimos anos, o município permanece abaixo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Executivo.
Segundo a legislação, as prefeituras podem comprometer até 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal. Acima desse percentual, passam a incidir restrições previstas na LRF.
Os dados mostram a seguinte evolução em Itabirito:
- 2023: 37,61%
- 2024: 41,19%
- 2025: 49,70%
Embora o indicador tenha crescido de forma contínua, o município ainda se mantém dentro dos limites legais.
O que é a Receita Corrente Líquida?
A Receita Corrente Líquida (RCL) é um dos principais indicadores das finanças públicas. Ela reúne as receitas correntes arrecadadas pelo município, descontadas as deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, e serve de base para calcular diversos limites fiscais, entre eles o de gastos com pessoal.
É justamente sobre esse indicador que a LRF estabelece o percentual máximo de despesas com servidores.
E se o limite é ultrapassado?
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê uma série de restrições para municípios que excedem os limites legais de despesas com pessoal, como limitações para criação de cargos, concessão de vantagens e contratação de servidores, além da necessidade de adoção de medidas para reequilibrar as contas públicas.
Entenda
- Limite máximo do Executivo: 54% da Receita Corrente Líquida.
- Situação de Itabirito em 2025: 49,7%.
- Diferença para o limite: 4,3 pontos percentuais.
Fonte: Tesouro Nacional – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), Relatório de Gestão Fiscal (RGF), exercícios de 2023, 2024 e 2025





