Vereador Anderson Martins perde ação contra o jornalista Wilson do O Grito

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabirito, Dr. Antônio Francisco Gonçalves, indeferiu no dia (16/9) mais uma ação movida pelo vereador, líder do prefeito e vice presidente da Câmara de Itabirito, Pastor Anderson Martins, contra um jornalista da cidade.

Desta vez, o alvo do líder do prefeito foi o jornalista Wilson do Grito por causa da matéria “Grilo, compra veículo ‘irregular’ de Pastor evangélico”. Além de perder a causa, o vereador Anderson Martins vai ter de pagar as custas do processo.

De acordo com o processo Nº: 5001672-02.2021.8.13.0319, o vereador entrou com um pedido de Direito de Resposta, além de pedir uma Indenização por Danos Morais, exigindo receber R$ 30.000,00 do jornalista.

O juiz indeferiu o pedido do vereador Anderson Martins ao entender que ele “não comprovou nos autos que comunicou ao veículo de comunicação social, bem como que houve a recusa deste em viabilizar o direito de resposta, para só então acionar a via judicia. Verificada, portanto, a ausência de interesse processual do requerente“.

O jornalista e proprietário do jornal O Grito, Wilson Luiz de Oliveira, achou a decisão do juiz justa e afirmou que a matéria tem como base um processo que corre no Ministério Público.

“É um absurdo o vereador Anderson tentar impedir o direito da imprensa de informar. Com isso ele demonstra não ser um profissional de imprensa de verdade como ele gosta tanto de ficar alardeando por aí”, disse o jornalista Wilson.

Segunda derrota
Esse é o segundo processo que o líder do prefeito perde contra veículos de comunicação e jornalistas da região, que estão apenas valendo de seus direitos da liberdade de imprensa garantidos pela Constituição Federal para informar os leitores.

No dia (13/9), o mesmo juiz indeferiu uma ação movida pelo vereador Anderson Martins, contra a Agência Primaz de Comunicação e a jornalista Raquel Safar Barakat devido a reportagem “Vereador Anderson Martins é denunciado no MPMG por receptação“.

Confira a decisão do juiz