O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que proíbe que órgãos públicos pratiquem a eutanásia de cães e gatos de rua que estejam saudáveis. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta 5ª feira (21).
Com a Lei 6610/19, estabelecimentos públicos de zoonoses ou canis e similares não poderão mais sacrificar animais.
O projeto não proíbe o sacrifício de animais com doenças graves ou enfermidades contagiosas incuráveis que representem riscos à saúde das pessoas ou de outros animais.
Para realizar a eutanásia, entretanto, será necessário um laudo técnico. Além disso, as entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade do procedimento.