Promotor de Justiça nega ter solicitado a demissão de agentes de saúde e de combate a endemias

Promotor de Justiça Umberto Bizzo garante que não pediu a demissão de servidores

Os servidores, desde o final de 2022, vêm passando por verdadeira aflição seja pela demissão geral de algumas categorias ou por algumas proposta de reforma administrativa. Dessa forma, os vereadores Dr. Edson, Arnado dos Santos, Renê Butekus, Max Fortes, Paulinho, Fabinho Fonseca e Igor, Nego Liso convidaram o Promotor de Justiça de Itabirito, Umberto Bizzo, para esclarecer a celeuma de que o executivo está apenas cumprindo uma determinação do Ministério Público para rescindir os contratos dos Agentes Comunitários Saúde (ACS’s) e Agentes de Combate às Endemias (ACE’s). 

O Promotor de Justiça Umberto Bizzo tranquilizou os servidores e afirmou ser provável ter havido um equívoco ou confusão em relação à especificidade que gozam os ACS’s e ACE’s que têm regime jurídico constitucional. “Talvez, conjecturando, pode ser que o Executivo tenha entendido que os editais vencidos não poderiam ser regularizados”, disse. 

Ele confirmou não existir nenhum pedido do Ministério Público para rescindir os contratos de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. O que há é uma necessidade de regularização dos contratos, que tem regime jurídico constitucional. Informou ainda que o mesmo não aconteceu com outras categorias, como do Núcleo de Assistência Jurídica (NAJUR), demitidos, levando à extinção do órgão. 

Segundo o promotor, a lei municipal tem apenas que se adequar enquanto dure os programas de saúde, pois o espírito da lei é que não tenha rotatividade, já que o objetivo é criar esse vínculo do profissional com a comunidade. “O Município deveria condicionar o contrato de processo seletivo à duração do programa inclusive para evitar a rotatividade dos profissionais”, sugeriu Bizzo. 

Ele lamentou o equívoco e afirmou que não vai entrar no disse que me disse, pois quem fala pelo Ministério Público em Itabirito é ele. O promotor contou ter aberto um inquérito para investigar se há violação ao art. 198, §5º da Constituição que a partir de uma emenda de 2006 que cabe à lei federa dispor sobre o regime jurídico do ACS e ACE que passaram a ser expressamente dispostos na Constituição. 

Ele afirmou ainda que o Ministério Público não pode interferir na tramitação de um projeto de lei, assim como não pode exercer consultoria, assessoria ou advocacia. Destacou a importância do debate legislativo, que não pode ser proibido. 

“Neste momento cabe à Câmara ouvir a sociedade e deliberar pela melhor solução. Após a aprovação da lei, o Ministério Público pode tomar as medidas processuais cabíveis”, finalizou. 

Agentes acompanharam a sessão 

Cerca de 60 agentes comunitários de saúde e de combate a endemias estiveram na reunião. 

Segundo a Comunicação Social da Câmara, os agentes de saúde, Lucicleide Pereira Sobrinho e Maurílio José dos Santos gostaram do que ouviram. Segundo ela, o contrato do agente tem validade enquanto existir o Programa de Saúde da Família (PSF). “Justamente para criar vínculos com as famílias, o agente não deve ser trocado”, disse. 

Já para Maurílio, as palavras do promotor desmistificaram o que estava sendo colocado pela Reforma Administrativa.