Sindsemi quer legislação municipal para retomar a contagem de tempo de serviço dos servidores

O contrato inclui viagens nacionais e também internacionais

O Sindicato dos Servidores Públicos de Itabirito (SINDSEMI) tem feito inúmeras manifestações pela contagem de tempo para a aquisição de benefícios suspensa pela Lei Complementar 173, emitida pelo governo federal em 2020. Enquanto a pandemia exigiu um esforço incansável da categoria, o executivo parece ignorar a situação, levantando preocupações sobre sua vontade política em relação ao problema.

A Lei Complementar 173 suspendeu a contagem de tempo para a aquisição de diversos benefícios a que os servidores públicos têm direito. No entanto, em muitos estados decisões favoráveis foram alcançadas, demonstrando que é possível encontrar soluções para garantir os direitos dos servidores, inclusive em Minas Gerais, como em Juiz de Fora.

O Sindicato tem atuado  na busca pela garantia desse tempo para os servidores da cidade. Representantes sindicais têm destacado a importância de o município legislar sobre o assunto, lembrando que possui total poder para fazê-lo. No entanto, a falta de ação efetiva por parte da prefeitura é um tema de grande preocupação e angustia para a categoria.

Os servidores de Itabirito foram cruciais durante a pandemia, enfrentando desafios e adaptações profundas, muitas vezes sem o suporte adequado. É imperativo que a prefeitura mostre um compromisso claro em proteger os direitos dessas pessoas, reconhecendo seu esforço contínuo e sacrificante.

O SINDSEMI não está disposto a abrir mão dessa pauta essencial para os servidores públicos de Itabirito. O sindicato está buscando parcerias com os representantes do legislativo para fortalecer sua causa, evidenciando a preocupação com a falta de ação por parte do executivo municipal.

Os diretores do Sindicato tem defendido a necessidade de legislação municipal sobre esse tema essencial para os servidores públicos.

É imperativo que a prefeitura assuma sua responsabilidade e aja em prol dos direitos dos trabalhadores municipais e demonstre a mesma disposição que outros municípios, em Minas Gerais e em todo o país, para garantir os direitos da categoria.