Ação popular pede reabertura do comércio e das atividades religiosas em Itabirito

Somente os serviços essenciais deverão ficar abertos.

A advogada, Gleice Santana, a Dra. Gleice, protocolou, nesta sexta-feira, (24), na Comarca de Itabirito uma Ação Popular contra o Decreto nº 13.095 publicado pela Prefeitura Municipal e responsável por fechar parte do comércio itabiritense, além de proibir as realizações de cultos presenciais nas entidades religiosas.

A ação foi solicitada pelo empresário Énis Dário e um dos fundamentos do pedido é a dificuldade financeira, que assola a cidade e inclusive o próprio demandante. Ele pede a suspensão ou o sobrestamento do referido Decreto.

Dra. Gleice explicou que a “quarentena forçada”, foi feita sem respaldo em qualquer base empírica de análise técnica, fazendo com que o Município deixe de arrecadar, mediante impostos, ao ordenar o fechamento de praticamente todas as empresas e das entidades religiosas, que prestam ajuda emocional à população.

Segundo ela, a medida põe em cheque as atividades de trabalhadores informais, de empresários que, vivendo sob uma subsistência cotidiana, estão enfrentando situações de “miserabilidade social”.

Dra. Gleice ressalta que o Decreto do Executivo não cita a existência de nenhum estudo técnico municipal que pudesse subsidiar cientificamente, a real imprescindibilidade do fechamento de praticamente todo o comércio e das entidades religiosas.

A advogada apresenta nos autos que a Secretaria Municipal de Saúde tem emitido laudos diários, que afirmam não constar nenhum caso de Covid-19, no município até o presente momento.

Assim, as restrições impostas contra a realização das atividades religiosas, responsáveis por dar importante suporte emocional às pessoas nesse momento delicado, e também o fechamento das empresas comerciais podem ser flexibilizadas em observância as medidas protetivas já aconselhadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O processo foi distribuído na 1ª Vara Cível da Comarca de Itabirito com o numero de protocolo 5000535-19.2020.8.13.1319

Conforme o decreto vigente, as medidas adotadas pela administração pública estão mantidas até o dia 27 de abril.

Confira a ação popular