O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, hoje (4), a realização de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade aos filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral em vigor.
Segundo a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas pelos partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.