Os candidatos a prefeito e vereador conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto. Esta é data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.
O limite de gastos abrange todos os custos empregados na campanha seja para a contratação de pessoal, a serviços em redes sociais e confecção de material impresso.
Gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido.
O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei de Inelegibilidades, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.