Estados e municípios estão autorizados a reprogramar saldos financeiros dos fundos de assistência social do Governo Federal para ações voltadas à população mais vulnerável.
A permissão está prevista na Lei nº 14.029, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, na última quinta-feira (30).
Segundo o texto, a destinação é exclusiva à realização de ações de assistência social com crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, indígenas, PCD e população em situação de rua.
O objetivo é ajudar os municípios a promover com mais eficácia ações voltadas aos mais carentes devido à pandemia causada pelo vírus chinês.