De acordo com a lei eleitoral, desde sábado (15), nenhum servidor público pode ser demitido.
A regra foi criada para que os funcionários de governos não sejam cooptados por campanhas nem sofram sanções por cumprirem com suas obrigações, caso estas fossem de encontro aos interesses de candidatos que ainda exerçam papel público.
Até a posse dos eleitos em 1º de janeiro, ficam vedadas as transferências e cortes salariais de funcionários públicos, bem como novas nomeações por parte de candidatos em campanha.