Reforma Administrativa por um servidor público

Boa notícia para os servidores concursados

Artigo de opinião

Desde a apresentação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 32/2020, inúmeras discussões a respeito do tema vêm sendo feitas. Nesse artigo trago algumas delas, positivas e negativas, sob meu ponto de vista. Antes de ir aos tópicos deixo claro que sou a favor de uma reforma administrativa e a atual proposta pode servir como início de uma.

Antes disso, ela precisa ser mais discutida e alguns aspectos revistos. Tratarei de alguns deles na sequência e deixo registrado que apesar de tecer críticas à proposta atual, não sou conivente com servidor público negligente e preguiçoso.

Se você acredita que o serviço público no Brasil é exemplo de perfeição ou, pior, é um daqueles que apenas procura boa remuneração e sossego, recomendo que interrompa a leitura. Saiba, inclusive, que você nem deveria ocupar um cargo público.

Talvez o principal destaque negativo seja a permanência da estabilidade para cargos típicos de carreiras de estado, os quais serão definidos em lei complementar. Grande parte dos concursados que hoje possuem a estabilidade passariam a ocupar um cargo por prazo indeterminado, semelhante a um trabalhador celetista. Os critérios para atingi-lo também mudariam: os dois primeiros anos seriam um período de experiência e, caso aprovado nesse período, cumpriria mais um de estágio probatório, nas carreiras típicas de estado. Acredito que esses critérios são impraticáveis e não creio que seriam bons para o texto final.

A estabilidade sempre foi uma faca de dois gumes: por um lado, uma garantia contra arbitrariedades de superiores, mas por outro um colchão de segurança para o péssimo servidor, que estável dificilmente perde o cargo. Atualmente é quase impossível demitir um servidor por mau desempenho e quando se consegue não são raros casos de reintegrados. Creio que um tempo maior para adquirir a estabilidade e regulamentar seriamente uma avaliação periódica de desempenho contribuiriam para melhorar o cenário.

Outro ponto negativo é a possibilidade de terceirização nos cargos que não seriam típicos de estado: União, Estados, DF e municípios podem firmar instrumentos de cooperação com entidades públicas e privadas para execução de serviços públicos.

Para terminar, cito a possibilidade de os cargos de liderança e assessoramento, basicamente cargos comissionados, poderem exercer atribuições técnicas, haja vista ser essa uma das principais ideias do concurso público: prover cargos técnicos.

Começo os pontos positivos com a previsão de demissão em virtude de decisão judicial proferida por órgão colegiado – hoje apenas pode-se demitir um servidor nesse caso quando não há mais possibilidade de recurso. E a justificativa é simples: na Lei da Ficha Limpa, por exemplo, essa previsão existe e uma pessoa não pode se candidatar caso exista sentença condenatória por órgão colegiado. Não vejo óbice para aplicar a mesma regra no serviço público.

Adiante, cito mais alguns como a vedação de concessões de adicionais por tempo de serviço, licenças decorrentes do tempo de serviço, redução de jornada sem redução da remuneração, aposentadoria compulsória como punição e progressão ou promoção exclusivamente por tempo de serviço.

Defendo as vedações acima justamente pela oneração que isso traz. No caso da licença prêmio, por exemplo, o servidor pode, cumpridos alguns anos de exercício, retirar alguns meses de licença para estudo com remuneração, ou ainda, a cada ano de serviço completado, ganhar um percentual a mais na remuneração. Quer mais uma? Progredir na carreira apenas pelo tempo de serviço, sem importar se você trabalha bem ou não.

Via de regra, as remunerações no setor público são maiores que no setor privado. Cito em específico meu caso: meu vencimento base no serviço público hoje é quase duas vezes o valor base da iniciativa privada no estado, isso sem contar os benefícios como auxílio alimentação, plano de saúde. Agora imagine mais outros que eventualmente teria direito. É ou não é um custo alto?

Tão importante como as reformas previdenciária, política e tributária, é a administrativa e é preciso mudar muita coisa no setor público, a própria PEC precisa ser revista em muitos pontos. O que não se pode fazer é fechar os olhos para a realidade, ser corporativista e defender seus benefícios. Se você considera a proposta prejudicial no todo, em partes, ou em nada, proteste e cobre de seus representantes nessa e em outras que porventura venham a ser apresentadas.

Vinícius Martins é servidor público e conservador de direita