O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) derrubou a liminar dada pelo Juiz da 133ª Zona Eleitoral de Itabirito, na última semana, proibindo que carros com plotagens e adesivos de candidatos utilizassem o estacionamento da prefeitura e demais órgãos públicos.
A ação foi movida pela coligação “Gente que Inova”, dos candidatos Wagner Melillo e Tião Cabeção contra a coligação “Transforma Itabirito”, dos candidatos Orlando Caldeira e Elio da Mata pela suposta prática de propaganda eleitoral irregular em repartição pública.
No parecer, o juiz federal do TRE, Itelmar Raydan Evangelista, entendeu que a legislação eleitoral não restringe tais práticas e que as “propagandas não estariam sendo veiculadas em bem público, mas nos automóveis particulares” além, do que a proibição “violaria o direito fundamental à livre manifestação do pensamento dos cidadãos”.
Com a derrubada da liminar, os servidores e demais populares podem continuar estacionando os carros plotados ou com adesivos dos seus candidatos nas repartições públicas de Itabirito sem problema algum.
Confira a decisão