Senadores aprovaram na quinta-feira (10) o projeto que cria a nova Lei de Licitações. O texto vai à sanção presidencial.
Com cerca de 200 artigos, a proposta revoga a Lei 8.666/1993, em vigor e conhecida atualmente como “Lei de Licitações”, e a Lei do Pregão (10.520/2002).
Se sancionada, a nova lei também substituirá parte do texto sobre Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC, Lei 12.462/2011), instituindo novas regras.
Entre outros pontos, o projeto estabelece diretrizes para os processos licitatórios, cria novas modalidades de licitação e define punições mais rigorosas para fraudes.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) espera que a nova Lei traga mais transparência às licitações e eficácia e agilidade na execução dos contratos, além de trazer mais instrumentos de combate a desvios de recursos públicos.
A CNM aponta outros pontos que trarão impactos positivos para os Municípios:
- criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que irá centralizar os procedimentos licitatórios;
- simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da tomada de preços (e a previsão do pregão dentro da lei);
- inversão de fases, com o procedimento de julgamento de propostas antes do julgamento da habilitação;
- previsão de procedimentos auxiliares à licitação (como o credenciamento e o registro de preços);
- melhor disciplina sobre a contratação direta, inclusive com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia) e R$ 50 mil (demais contratações).