Tudo indica que em breve a Justiça Eleitoral deve convocar novas eleições para o comando da prefeitura de Itabirito, pois os mandatos do prefeito Alex Salvador e do vice Wolney de Oliveira foram cassados na última segunda-feira (21/01) pelo TRE-MG. Os desembargadores votaram unânimes na condenação (6 x 0) por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros durante a campanha de 2016.
A decisão cabe recurso, entretanto Alex e Wolney permanecem no cargo somente até o julgamento de eventuais Embargos de Declaração, quando a execução do julgado e a convocação de novas eleições majoritárias deverão acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral.
Quando a dupla for afastada, assumirá interinamente o presidente da Câmara Municipal, vereador Arnaldo dos Santos.
Vale ressaltar que os Embargos de Declaração são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.
De acordo com o Código de Processo Penal, os Embargos Declaratórios serão apresentados no prazo de cinco dias e eles serão julgados também em cinco dias. Após o julgamento dos Embargos, o presidente da Câmara assume e o Tribunal Eleitoral marca nova eleição num prazo médio de 20 a 40 dias, conforme artigo 224 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.
Motivos da Cassação
Segundo a ação de investigação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Alex Salvador teria recebido doações para campanha das pessoas jurídicas Ronilda Teresa Santos de Souza — ME e Souza e Braga Transporte Coletivo Ltda — ME, empresas que prestam serviço de transporte em Itabirito. Para tanto, as doadoras teriam usado de seus funcionários, sócios e parentes de sócios para doações, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Vale lembrar que a Souza e Braga esteve envolvida na Operação Pedra Vermelha deflagrada em junho e responsável por apurar 201 milhões de danos aos cofres públicos por meio de licitações fraudadas no transporte público, em obras de asfaltamento e no Fundi. Durante a operação foram cumpridos 10 mandatos de prisão.
De acordo com o relator do processo, juiz Nicolau Lupianhes, ficou comprovado o “esquema de triangulação bem organizado e ilícito”, segundo as vastas provas testemunhais e documentais constante dos autos.
Além da manutenção da sentença proferida pelo juiz eleitoral local em relação à cassação dos mandatos, também foi mantida a sanção de inelegibilidade para os políticos e para os doadores que participaram da ilegalidade.
Processo relacionado: RE 60507.