Prefeito de Itabirito sofre derrota no STJ no caso do uso indevido de diárias

As contas do ex-prefeito foram aprovadas sem ressalvas pelo TCE/MG

O prefeito Alex Salvador sofreu, na última terça feira (19/02), mais uma derrota na Justiça. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acolheu por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados por ele junto à corte. O caso diz respeito à sentença proferida em 2017, pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de MG, pelo uso indevido de diárias da Câmara Municipal em 2011.

Cópia da sentença proferida pela Quinta Turma rejeitando os embargos

Em setembro de 2017o prefeito foi condenado criminalmente em segunda instância, pelo TJ, a dois anos de serviços comunitários, mais multa de cinco salários mínimos.

Ele recorreu da sentença, sendo derrotado pela Quinta Turma do STJ em (27/11/2018). Em seguida, a defesa dele entrou com os Embargos de Declaração, questionando o resultado. O relator do processo do STJ ministro Reynaldo Soares da Fonseca não acolheu o pedido e o voto dele foi acompanhado pelos ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paci ornik, Felix Fischer e Jorge Mussi.

Esta decisão alcança o atual Secretário Municipal de Transporte, Fernando Bolotinha e o ex-vereador cassado José Maria Gonçalves.

Com o último recurso negado no STJ, a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 66, inciso I, diz que o prefeito perderá o mandato quando sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, nos termos da legislação federal.

Agora basta esperar o trânsito em julgado para os vereadores decretarem a perda do mandato do atual prefeito.

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No campo Registro, digite: 2018/0152092– 8