TCEMG entende que a administração não pode subcontratar empresa cujo sócio seja prefeito ou vereador

Fachada do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) entendeu ser vedado à Administração Pública subcontratar empresas cujos sócios/proprietários sejam o prefeito, vereadores ou o presidente da Câmara Municipal.

A decisão foi em resposta a uma Consulta (processo nº 951859/2015), formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Piumhi. O parecer foi emitido pela conselheira Adriene Andrade, relatora do processo, e acatado pela maioria da Corte.

A resposta englobou ao questionamento do presidente da Câmara se a “Agência de Propaganda regularmente contratada pela Administração Pública (Poder Legislativo e/ou Poder Executivo) pode contratar e pagar serviços de veiculação em radiodifusão de empresa [em] cujo contrato social figura como sócio/proprietário o Agente Político (prefeito ou vereador/presidente da Câmara), sem que isso implique crime de responsabilidade e/ou improbidade administrativa do Agente Político ordenador da despesa paga à Agência de Publicidade?”.

A conselheira Adriene Andrade foi clara e assertiva na resposta: “Considerando-se os princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, não é lícito subcontratar com empresas cujo sócio/proprietário seja o prefeito ou vereador/presidente da Câmara, pois se a lei veda de forma expressa a participação de determinadas pessoas no procedimento licitatório, estende-se a proibição aos executores do contrato”.

A relatora ainda citou o jurista Celso Antônio Bandeira de Melo, segundo o qual “violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos”.

A conselheira relatora usou como base os entendimentos contidos no artigo 9, III, da Lei de Licitações; nos artigos 29, IX e 54, II, da Constituição Federal; além do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município.

As consultas respondidas pelo TCE possuem caráter normativo e as respostas estão disponibilizadas no Portal do Tribunal na internet (www.tce.mg.gov.br).