Parte de inciso lido pelo Presidente da Câmara para dar voz a vereador não existe no Regimento Interno

Mesa diretora da Câmara de Itabirito

Tudo indica que o vereador Max Fortes tinha razão ao questionar a legalidade da réplica dada pelo presidente da Câmara Municipal, Léo do Social, ao líder do prefeito Anderson Martins, que pediu direito de resposta após discurso do vereador Fábio Fonseca, no qual acusou o colega de perseguição e ameaças a familiares.

O imbróglio gerou um tremendo bate boca no final da reunião ordinária de 2ª feira (28). O vereador Renê Butekus invocou o artigo 84 do Regimento Interno e o presidente Léo do Social encerrou a sessão sem discutir e votar a matéria em pauta.

Ao dar a palavra ao vereador Anderson Martins, o vereador Max Fortes afirmou que “isso não consta no Regimento Interno“. O presidente da Câmara Léo do Social rebateu o colega de forma dura e fez então a leitura do Artigo 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que trata do direito ao uso da palavra por parte do vereador.

O presidente leu um por um os incisos do Artigo, entretanto o inciso IX diz que o vereador tem direito à palavra “para declaração de voto” e nada mais. O parlamentar então acrescentou durante a leitura o seguinte trecho “ou quando for citado“.

Ou o presidente da Câmara se equivocou, ou então houve atualização no Regimento Interno da Câmara de Itabirito, no qual a segunda parte do inciso foi incluída e o arquivo ainda não foi atualizado no ícone Regimento Interno do site daquela Casa de Leis.

Confira a leitura do artigo pelo presidente da Câmara 

 

Confira a íntegra do artigo 103 com os nove incisos

Confira a íntegra do Regimento Interno da Câmara de Itabirito