A Câmara de Municipal de Itabirito recorreu da decisão que retirou dos idosos de Itabirito, com idades entre 60 e 64 anos, o acesso à gratuidade do transporte público. Pessoas com mais de 65 continuam tendo o benefício.
O fim do benefício se deu porque a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em primeira análise, foi favorável.
O objetivo do recurso da Câmara é que a decisão do TJMG seja reformada para manter a legislação itabiritense, editada em 2004, que garante o transporte gratuito a pessoas com mais de 60 anos.
Segundo o TJ, a decisão segue o que determina a Constituição do Estado de Minas Gerais, segundo o qual: “aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos mediante apresentação da carteira de identidade ou de trabalho, sendo vedada a exigência de qualquer outra forma de identificação”.
No entendimento da Câmara, o Estatuto do Idoso deve ser levado em conta. Pelo Estatuto, é considerado idoso qualquer brasileiro com idade igual ou superior a 60 anos.