O Projeto de Lei 89/2020, que concede abono temporário de 20% do percentual do salário mínimo aos servidores da prefeitura envolvidos no combate ao vírus chinês, foi aprovado em segunda discussão durante a sessão extraordinária de quinta-feira (6).
O abono no valor de R$ 209,00, vai ser pago retroativo a abril com vigência até 31 de dezembro e vai ser concedido às seguintes categorias:
- Aos servidores da saúde e assistência social (efetivos, contratados e comissionados), que estejam em atividade durante o combate à Covid-19;
- Aos fiscais de postura, monitores de transporte escolar, que estejam em atividade de fiscalização das ações, durante a pandemia;
- Aos coveiros e servidores dos cemitérios públicos, que estejam em atividade durante o combate à Covid-19;
- Aos guardas municipais e seguranças municipais, que estejam exercendo atividades específicas durante o combate à Covid-19, devendo ser definido diretamente pelo secretário da pasta.
Emenda
O Projeto recebeu uma Emenda, solicitando a inclusão da equipe do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), no rol dos beneficiados.
Essa emenda pode ser aprovada ou vetada pelo executivo
Pagina do Projeto com a relação dos beneficiados