Deputados querem que a Vale libere a ferrovia de acesso a Ouro Preto como alternativa à BR-356

A Linha Mineira ligava a Região Metropolitana de Belo Horizonte ao Porto de Açu, passando por Ouro Preto, Mariana, Itabirito

Deputados da Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, solicitaram na última terça-feira (23) que a Advocacia Geral do Estado (AGE) ingressasse com uma ação na Justiça para obrigar a Vale a restaurar e reativar o trecho ferroviário conhecido como Linha Mineira como parte das medidas compensatórias a serem cumpridas pela mineradora, responsável pelos desastres de Brumadinho, em janeiro último, e de Mariana, em 2015.

Originalmente, o trecho ligava a Região Metropolitana de Belo Horizonte ao Porto de Açu, no litoral norte do Estado do Rio de Janeiro, passando por Ouro Preto, Mariana, Itabirito e outros municípios do interior de Minas.

O presidente da Comissão Pró-Ferrovias, deputado João Leite (PSDB), explicou que o trecho é de responsabilidade da mineradora, que arrematou a ferrovia no programa de privatizações da década de 90.

Segundo João Leite, a Justiça Federal já concluiu que a Vale deve cerca de R$ 680 milhões aos cofres públicos pelo abandono de diversos trechos de linhas ferroviárias das quais é concessionária. “Defendemos que esses recursos sejam utilizados na reativação da Linha Mineira, no trecho que liga às cidades históricas”, afirmou.

Lei reconhece valor cultural das ferrovias

As linhas e ramais ferroviários de Minas Gerais, em operação ou não, são agora considerados de relevante interesse cultural para o Estado. O reconhecimento foi criado por meio do Projeto de Lei (PL) 5.190/18, do deputado João Leite (PSDB) e sancionado pelo governador Romeu Zema e transformado na Lei 23.230, de 2018, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais .

Pela norma, a supressão de linhas ou ramais ferroviários no Estado, ainda que sejam apenas trechos remanescentes, de qualquer extensão, deverá ser precedida por audiências públicas com os setores afetados e fica condicionada à aprovação dos órgãos responsáveis pela política de preservação do patrimônio cultural e dos demais órgãos públicos competentes.

Além disso, a eliminação do trecho só poderá ser feita se devidamente fundamentada em estudos técnicos que demonstrem a impossibilidade de se dar destinação ferroviária, turística ou cultural para a linha ou o ramal.