A despesa com pessoal da Prefeitura de Itabirito representou 49,7% da Receita Corrente Líquida (RCL) ao final de 2025, segundo dados do Tesouro Nacional. Apesar da elevação do percentual da RCL comprometido com pessoal nos últimos anos, o município permanece abaixo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Executivo.
Segundo a legislação, as prefeituras podem comprometer até 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal. Caso esse limite seja ultrapassado, passam a incidir restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os dados mostram a seguinte evolução em Itabirito:
– 2023: 37,61%
– 2024: 41,19%
– 2025: 49,70%
Embora o percentual tenha aumentado, isso não significa necessariamente que a folha de pagamento tenha crescido. O indicador é calculado em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). Assim, ele pode subir mesmo quando a despesa com pessoal diminui, caso a arrecadação do município caia em proporção maior.
O que é a Receita Corrente Líquida?
A Receita Corrente Líquida (RCL) é um dos principais indicadores das finanças públicas. Ela reúne as receitas correntes arrecadadas pelo município, descontadas as deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, e serve de base para calcular diversos limites fiscais, entre eles o de gastos com pessoal.
É justamente sobre esse indicador que a LRF estabelece o percentual máximo de despesas com servidores.
E se o limite for ultrapassado?
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite máximo de despesa com pessoal do Poder Executivo municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida. Antes de atingir esse teto, porém, existem dois marcos de controle: o limite de alerta, correspondente a 48,6% da RCL, quando o Tribunal de Contas emite alerta ao gestor, e o limite prudencial, de 51,3%, a partir do qual a legislação já impõe restrições à ampliação das despesas com pessoal.
Caso o município ultrapasse o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida, a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a redução da despesa com pessoal e prevê sanções como restrições ao recebimento de transferências voluntárias, à contratação de operações de crédito e à obtenção de garantias de outros entes, caso o excesso não seja eliminado no prazo legal.
Entenda
– Limite legal do Executivo: 54% da Receita Corrente Líquida.
– Situação de Itabirito em 2025: 49,7%.
– Diferença para o limite: 4,3 pontos percentuais.
Fonte e metodologia: os dados foram obtidos no Tesouro Nacional, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), com base no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa Total com Pessoal, referente ao 3º quadrimestre de 2023, 2024 e 2025. A apuração segue a metodologia definida no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).





