Com as novas datas para as eleições 2020 já definidas pela Proposta de Emenda Constitucional nº 107, muitos prazos eleitorais foram alterados. E um deles foi a definição do último dia para se realizar enquete de candidatos, para prefeito ou vereador.
De acordo com a Resolução 23.624 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato tem até o dia 26 de setembro para realizar enquetes em relação à sua candidatura. Assim, vale o mesmo prazo final para os partidos políticos fazerem essa consulta informal ao eleitor.
As enquetes não precisam ser registradas na Justiça Eleitoral. Outra característica é a ausência de qualquer metodologia científica para embasar seus resultados. Os candidatos podem fazer suas enquetes em suas redes sociais, desde que não sejam impulsionadas.
Vale ressaltar que qualquer ação em contrária será considerada propaganda eleitoral antecipada do candidato. E punição será multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.