Hipótese de acusação contra o vereador Anderson Martins acabar em pizza é inadmissível

Anderson e os colegas de Mesa Diretora

Artigo de Opinião 

É preocupante a possibilidade aventada pelo presidente da Câmara de Itabirito, Leo do Social, de que o vice-presidente e líder do prefeito, Pastor Anderson Martins (MDB), possa se livrar do processo de cassação, caso devolva o valor pago a ele pelo Saae por veiculação publicitária no site Sou Notícia.

“A providência que eu vou tomar enquanto presidente é encaminhar o processo ao MP para que ele possa avaliar essa documentação também, porque existem vários posicionamentos sobre isso, e um deles é que talvez ele tenha apenas que devolver o dinheiro”, afirmou Leo do Social, em matéria publicada no Jornal O Liberal na 6ª feira (7).

Sobre encaminhar o processo ao Ministério Público, o presidente faz jogo de cena e sabe que isso não faz sentido, pois a denúncia detalhada foi encaminhada primeiro ao MP e já se encontra com a 2ª Promotoria de Justiça.

As acusações contra o vereador Pastor Anderson Martins (MDB) são graves e inclusive já foram aceitas pelo Ministério Público, que deu um prazo de 15 dias para o denunciado e outros envolvidos apresentarem defesa.

O silêncio de compadres adotado pelos vereadores da base aliada, durante a última sessão ordinária na última 2ª feira (3), é outro indício de que o tudo pode “acabar em pizza”.

Por isso é necessário que o MP e os vereadores de oposição fiquem vigilantes e não aceitem em hipótese nenhuma que a denúncia não vá a plenário para ser discutida e acabe prescrevendo.

A população também deve ficar atenta e exigir que os fatos sejm apurados no rigor da lei e da forma mais transparente possível.

Também é inaceitável que a Mesa Diretora da Câmara tire da cartola uma solução qualquer com uma pena branda para livrar a cara do Pastor Anderson Martins.

A Lei Orgânica e seus artigos são cristalinos para apontar o tipo de delito praticado e a punição à qual ele se encaixa.

É fundamental dar ao denunciado todo o direito à ampla defesa, mas comprovada a ilicitude a única saída é fazer valer a lei e abrir um rito de cassação de mandato na Câmara.

Como diz o ditado: dura lex, sed lex (a lei é dura, mas é a lei). Esperemos que os vereadores a façam valer nesse caso.

Marcelo Rebelo é jornalista e editor do site Mova-se Inconfidentes