Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais da Câmara dos Deputados um projeto que cria cotas para pessoas com mais de 45 anos nas empresas privadas. Conforme o PLS 410/2018, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 5% a 15% das vagas e cargos com trabalhadores nessa faixa etária.
Conforme o texto, empresas com até 200 funcionários deverão reservar 5% de vagas para esses trabalhadores. Empresas que tenham de 201 a 500 trabalhadores deverão destinar a esse público 10% das vagas. A partir de 501 empregados, a reserva é de 15%.
Como contrapartida, o PLS 410/2018 permite a redução nos montantes das contribuições sociais devidas pelos empregadores para a Previdência Social. Também prevê a dedução, do cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, de 50% dos valores pagos aos trabalhadores com mais 45 de anos.