Resolução do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União altera as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir do dia (27/03), os procedimentos podem ser executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.
Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.
Agência Brasil