Os condenados pela Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340/2006 não poderão assumir cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração na administração pública municipal direta e indireta em Itabirito.
A determinação é resultado da Lei Municipal nº 3.543/2021, recentemente sancionada pelo prefeito Orlando Caldeira.
Já em vigor, a Lei prevê que a vedação terá início com a condenação em decisão transitada em julgado, estendendo-se até o comprovado cumprimento de pena.