Justiça acata Mandado de Segurança de vereador em desfavor do prefeito e secretário de administração

O contrato inclui viagens nacionais e também internacionais

O juiz da Comarca de Itabirito, dr. Antônio Francisco Gonçalves, acatou em caráter liminar, no dia (23/5), um mandado de segurança movido pelo vereador Renê Butekus em desfavor do prefeito Orlando Caldeira e do secretário de Administração José Bernardo de Paula. O magistrado ordenou que eles entreguem ao parlamentar informações sobre o sistema de transporte escolar e cópia do contrato com a empresa BTEC, responsável pelos serviços de asfalto na cidade.

O vereador Renê Butekus protocolou os requerimentos 49/2022, em 18 de fevereiro e o 72/2022, em 04 de março, direcionados ao Prefeito e à Secretaria de Administração, solicitando: a cópia dos documentos e laudos de vistorias realizados nos ônibus escolares, documentação dos motoristas e rotas; e também a cópia do contrato com a empresa BTEC; cópia de aditivos, se houver; cópia das medições mensais dos serviços prestados; descrição dos serviços executados em cada medição, inclusive com relatório fotográfico; posição financeira do contrato e cópia de notas fiscais e empenhos.

Segundo o vereador, os Requerimentos não foram atendidos pelo Prefeito e nem pelo Secretário de Administração. Sendo assim, o parlamentar decidiu por impetrar o mandado de segurança.

O magistrado na sentença entendeu que o “não atendimento às solicitações de um vereador viola a Lei de Acesso à Informação, prevista na Constituição Federal (inciso XXXIII, do artigo 5º, no inciso II, do §3º, do artigo 37 e no §2º do artigo 216). Essa recusa à informação e o retardo em seu fornecimento, portanto, constitui conduta ilícita”.

Diante disso, o Dr. Antônio Francisco Gonçalves deferiu o pedido liminar, para que o Prefeito e o Secretário de Administração forneçam, no prazo máximo de 10 dias as informações solicitadas pelo vereador Renê, sob pena de multa diária e expedição de mandado de busca e apreensão.

Secretário se manifesta

O Secretário de Administração, José Bernardo de Paula, defendeu-se dizendo que as informações solicitadas pelo parlamentar não são de responsabilidade da secretaria administrada por ele e sim das pastas de transporte e de obras. Ele esclareceu que a pasta de administração é apenas responsável por executar a licitação dos serviços. O secretário informou que na próxima semana todas as informações requisitadas pelo parlamentar serão encaminhadas por meio eletrônico ao magistrado.

Mandado de segurança

O mandado de segurança é um instrumento jurídico, ou remédio constitucional, onde a finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.