O juiz Antônio Francisco Gonçalves, da 2ª Vara Cível de Itabirito, acatou, na quarta-feira (13), uma Ação Civil Pública do Ministério Público (MP) pedindo para suspender o Decreto Municipal nº 13.155/2020 que permitiu a reabertura do comércio na cidade. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
O prefeito Orlando Caldeira permitiu que os estabelecimentos comerciais reabrissem, desde o dia (28/04), mediante adoções de rígidos protocolos sanitários e de saúde. O comércio estava funcionando com restrições desde o dia (18/03).
O Ministério Público denunciou “não existirem condições de fiscalização por parte das autoridades públicas de Itabirito em relação às medidas sanitárias e de saúde aptas a permitirem o reinício das atividades comerciais”.
O MP ressaltou ainda a “inexistência de plano de contingência, no âmbito municipal, para eventual sobrecarga do sistema público de saúde, impactando, inclusive, a microrregião de saúde a qual faz parte Ouro Preto”.
O juiz acatou o pedido do MP e afirmou na sentença que “diante de todas as normas citadas, conclui-se que não se justifica o abrandamento das regras de isolamento, ainda mais sem o devido embasamento científico”.
Ele ainda reconheceu que o município “não possui capacidade para fiscalizar as atividades que foram objeto do decreto em pauta e sequer demonstrou capacidade fiscalizatória enquanto somente as atividades essenciais estavam abertas”.
O juiz ainda ressaltou que Itabirito dispõe de poucos leitos clínicos e não possui leitos de UTI. Isso demonstra que eventual agravamento na situação de saúde, implicaria em verdadeiro colapso.
A prefeitura vai se pronunciar oficialmente na tarde desta quinta-feira (14).