Justiça Eleitoral Determina a Retirada de Fake News Contra Pré-Candidato Alex Salvador

Em uma decisão emblemática, a Justiça Eleitoral da 133ª Zona Eleitoral de Itabirito determinou, no dia 6 de agosto, a imediata retirada de conteúdo calunioso veiculado nas redes sociais contra o pré-candidato a prefeito Alexander Silva Salvador de Oliveira. A medida foi proferida pelo juiz eleitoral Antônio Francisco Gonçalves, atendendo ao pedido liminar do pré-candidato, que denunciou a publicação de fake news por U. V. S. S. N em sua página pessoal do Facebook.

A decisão destaca que a publicação tinha a intenção clara de difamar Alex Salvador, com informações descabidas sobre a Operação Pedra Vermelha, imputando-lhe falsamente a prática de crimes de corrupção, com o intuito de influenciar negativamente a opinião do eleitorado. Além de ordenar a retirada do conteúdo, a sentença também exige que o réu publique uma retratação na mesma rede social, com destaque semelhante ao usado na ofensa, no prazo de 48 horas.

Os advogados de Alex Salvador, elogiaram a decisão do juiz eleitoral, reforçando a importância do combate às fake news no processo eleitoral. “A Justiça Eleitoral de Itabirito agiu de forma exemplar ao proteger a integridade da campanha de nosso cliente. Decisões como esta são fundamentais para garantir um processo eleitoral justo e transparente. Todos que praticarem fake news contra Alex Salvador serão processados na justiça”, garantiram.

Foi ajuizada também no Tribunal de Justiça uma ação de danos morais contra o réu, que se condenado, terá de indenizar a vítima em quase 50 mil reais.

Fonte:
Justiça Eleitoral da 133ª Zona Eleitoral de Itabirito – Processo N° 0600089-54.2024.6.13.0133