Após uma longa batalha judicial, o dirigente Sindical e motorista da prefeitura, Roberto Cesário, conquistou duas importantes vitórias judiciais no final de setembro contra a Prefeitura. A primeira sentença determinou a reintegração dele ao cargo de motorista com ressarcimento integral dos vencimentos e benefícios devidos desde 2014. Já a segunda, reconheceu o direito dele à licença para o exercício de mandato de dirigente sindical, sem prejuízo de sua remuneração.
Roberto Cesário explica que foi ilegalmente exonerado do cargo efetivo de motorista que ocupava no município. Ele conta que foi eleito presidente do Sindicato para o mandato de 2012 a 2017, mas foi dispensado em 2014, por processo administrativo, com a acusação de que ele havia faltado por mais de 30 dias ao serviço, ensejando dispensa por justa causa.
“Quando fui eleito presidente do Sindicato fiz todas as comunicações para a prefeitura, solicitando a minha dispensa para exercer o meu mandato sindical, mas mesmo assim fui dispensado por processo administrativo disciplinar, sem direito a ampla defesa”, contou.
Em 2015, Roberto entrou com uma ação contra a prefeitura exigindo sua reintegração e acabou obtendo êxito. A juíza de Direito, Vânia Conceição Pinto Borges, julgou procedente a pretensão dele e anulou o processo administrativo 013/2013, que por meio de Decreto Municipal 10.280/14, acabou por exonerá-lo.
A juíza determinou também a reintegração dele ao cargo de motorista, sendo resguardado o ressarcimento integral dos vencimentos e demais benefícios devidos desde a época da dispensa.
Liberado para voltar à presidência do Sindicato
A outra ação foi ajuizada em 2013, pois em 2012, Roberto Cesário foi eleito para o cargo de diretor Sindical, mas a prefeitura não o liberou para atuar junto ao Sindicato dos Servidores Públicos de Itabirito (Sindsemi).
“Mesmo sendo um direito constitucional que me garantiria a licença para o exercício de mandato classista, a prefeitura me impediu”, explicou. Ele então requereu a antecipação de tutela, visando a liberação do Poder Público para atuar como diretor do Sindicato.
A mesma juíza julgou procedente a pretensão de Roberto em seu direito à licença para o exercício de mandato de dirigente sindical sem prejuízo de sua remuneração. Ela condenou ainda o município a pagar todas às custas processuais e aos honorários advocatícios.
Sentimento de alívio
Roberto Cesário disse que ficou muito aliviado com as duas sentenças dadas em seu favor. “Isso foi um peso enorme retirado de minhas costas, pois eu fui perseguido e paguei um preço caro por lutar pelos direitos dos meus colegas servidores”, desabafou.
Por outro lado, Roberto afirmou não guardar rancor de todos os que o prejudicaram na prefeitura e que no fim a justiça prevaleceu.
“Minha consciência sempre esteve tranquila, nunca fiz nada de errado e agi dentro da lei de acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto dos Servidores. A sentença a meu favor deixou isso muito claro”, contou.
Roberto crê que a Prefeitura deve recorrer da sentença e por isso ele não vai pedir nesse momento a sua reintegração como servidor e muito menos como presidente do Sindicato.
“Aguardarei a manifestação do Tribunal de Justiça para definir o que fazer a partir de agora”, finalizou.
Número dos autos dos processos
0021982-27.2015.8.13.0319
0007820-95.2013.8.13.0319