O juiz Antônio Francisco Gonçalves, da 2ª Vara Cível de Itabirito negou nesta quinta-feira (14) o recurso apresentado pelo Jurídico da Prefeitura, por meio de Embargos Declaratórios, e manteve a suspensão ao decreto municipal que liberou o comércio.
O magistrado acolheu parcialmente os embargos, mas manteve a sentença de fechamento do comércio. Ele intimou o prefeito Orlando Caldeira a cumprir a decisão sob a pena de multa já fixada.
O prefeito Orlando Caldeira permitiu que os estabelecimentos comerciais reabrissem, desde o dia (28/04), mediante adoções de rígidos protocolos sanitários e de saúde. O comércio estava funcionando com restrições desde o dia (18/03).
O Ministério Público denunciou “não existirem condições de fiscalização por parte das autoridades públicas de Itabirito em relação às medidas sanitárias e de saúde aptas a permitirem o reinício das atividades comerciais”.
O MP ressaltou ainda a “inexistência de plano de contingência, no âmbito municipal, para eventual sobrecarga do sistema público de saúde, impactando, inclusive, a microrregião de saúde a qual faz parte Ouro Preto”.
O juiz acatou o pedido do MP e afirmou na sentença que “diante de todas as normas citadas, conclui-se que não se justifica o abrandamento das regras de isolamento, ainda mais sem o devido embasamento científico”.
Ele ainda reconheceu que o município “não possui capacidade para fiscalizar as atividades que foram objeto do decreto em pauta e sequer demonstrou capacidade fiscalizatória enquanto somente as atividades essenciais estavam abertas”.