Uma nova legislação determina que a maternidade, a casa de parto e o estabelecimento hospitalar da rede privada de Itabirito devem permitir a presença de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) quando solicitado por pacientes com deficiências para comunicação com a equipe médica durante o atendimento de saúde.
A Lei N° 3986 garante que, quando solicitado por pacientes com deficiências que impeçam a comunicação direta com médicos ou equipe médica, os estabelecimentos deverão permitir a presença de tradutor e intérprete de Libras. Essa medida visa garantir a acessibilidade linguística e a inclusão dessas pessoas, assegurando-lhes assistência médica efetiva e igualitária.