Lei Municipal proibindo fogos de artifício barulhentos deve ser posta em prática

O Projeto de Lei que originou a proibição é de autoria de Nilson Esteves

Espera-se que a virada do ano em Itabirito, nesta quinta-feira (31), não tenha queima de fogos barulhentos, pois já existe no município lei aprovada pelo legislativo e sancionada pelo executivo proibindo a prática, que atormenta as pessoas e sobretudo os animais.

O Projeto de Lei 57/2019, do vereador Nilson Esteves, foi apresentado em plenário no dia 19 de setembro de 2019, sendo aprovado pelos colegas e depois sancionado pelo prefeito Orlando Caldeira, se tornando por fim a Lei 3344, de 24 de setembro de 2019.

Trata-se de medida pertinente e bem vinda ao proibir a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em eventos públicos e privados do município.

Segundo o vereador, o Projeto foi feito pensando nos traumas irreversíveis e até mortes causados aos animais, com sensibilidade auditiva como cães, gatos e pássaros. Além do desconforto imposto aos idosos, crianças e portadores de necessidades especiais.

Confira a lei que proíbe os fogos barulhentos

Lei 3344/2019 proibindo os fogos barulhentos