Lei proíbe vasos que armazenem água em cemitérios de Itabirito

A nova lei já foi sancionada e se encontra em vigor

Diante da crescente preocupação com a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue e outros vetores, foi sancionada a Lei 3.982, que proíbe a utilização de vasos e outros recipientes nos cemitérios municipais que possam acumular água parada. A medida visa prevenir a formação de criadouros do mosquito, reforçando a importância de práticas que contribuam para o controle da dengue em Itabirito.

A nova Lei estabelece que fica expressamente proibida a colocação de vasos e recipientes nos jazigos e dependências dos cemitérios que possam acumular água. A utilização de vasos e recipientes preenchidos com areia e brita, devidamente perfurados na base para o total escoamento da água, é a única prática permitida. Além disso, floreiras devem ser preenchidas com areia e brita, contendo dispositivos para facilitar o escoamento.

Os vasos já existentes nos cemitérios que não estejam em conformidade com a Lei serão removidos para um local adequado, ficando à disposição dos responsáveis por até 30 dias. Aqueles que desejarem reutilizá-los nos cemitérios devem adequá-los às novas regulamentações.