Foi sancionada a Lei nº 4.047/2024, que autoriza o fornecimento gratuito de repelente contra as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como dengue, zika vírus e febre chikungunya, para gestantes de Itabirito.
De acordo com a legislação, o Executivo será responsável pelo fornecimento dos repelentes através das unidades básicas de saúde, após a confirmação via exame próprio. Os repelentes devem possuir eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti e ser compatíveis com a saúde da gestante e do feto, contendo ao menos um dos princípios ativos especificados na lei.
Além disso, a distribuição do repelente será feita em quantidade suficiente para garantir sua eficácia diária, de acordo com prescrição médica, seguida de orientação sobre o uso e prevenção contra o mosquito transmissor.
A Lei também determina que o Executivo e demais órgãos subordinados façam campanhas periódicas de orientação sobre a utilização do repelente e seus componentes eficazes.