Ministro do TSE nega liminar a prefeito cassado de Itabirito para permanecer no cargo

As contas do ex-prefeito foram aprovadas sem ressalvas pelo TCE/MG

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na última quinta-feira (11) uma ação cautelar, com pedido de liminar, na qual o prefeito cassado de Itabirito, Alex Salvador, requeria seu retorno ao cargo. O vice-prefeito cassado Wolney de Oliveira tentou idêntica manobra, mas o mesmo ministro a negou no dia (08).

A partir de agora, tudo indica, que Itabirito vai ter uma eleição extemporânea em junho. E enquanto isso, Arnaldo dos Santos segue como prefeito do município.

A solicitação da defesa era contra decisão do TRE-MG, que condenou Alex Salvador por captação ilícita de recursos financeiros de campanha e por abuso de poder econômico. A decisão regional acarretou na cassação dos diplomas e na declaração de inelegibilidade dos mandatários eleitos em 2016. Segundo o processo, eles teriam recebido doações de empresas que usaram funcionários e parentes para repassá-las à campanha eleitoral.

Na liminar, a defesa buscava afastar a caracterização de doação oriunda de fonte vedada e argumentava que os valores doados decorreriam de empréstimo pessoal legitimamente contraído pelos doadores junto à pessoa jurídica, em relação à qual têm laço societário ou empregatício.

Em sua decisão, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto disse não ser possível acatar o cenário defendido pela defesa, pois a “desconstituição da percepção de que os valores repassados pela empresa às pessoas físicas relacionadas (sócias e empregadas) constituem fraude ao sistema normativo vigente, que não admite doação oriunda de pessoa jurídica (e ainda no texto anterior, ressalte-se, já se tinha proibição expressa acerca das pessoas jurídicas subscritoras de avença com o Poder Público)”.

Para reforçar a tese, o ministro destacou na decisão monocrática uma passagem do acórdão do TRE-MG que deixa claro que houve o descumprimento do que diz a legislação eleitoral: “A prova acostada nestes autos é suficientemente robusta, no sentido de que ocorreu o descumprimento da legislação eleitoral, uma vez que houve violação às normas de arrecadação e gastos de campanha, através de doações realizadas indiretamente por pessoas jurídicas, utilizando-se de pessoas físicas, para tentar disfarçar ou encobrir a vedação [da] norma vigente”.

Esse resultado é um balde água fria na dupla de cassados, pois Alex e Wolney terão o direito de recorrer da decisão do TRE-MG junto ao TSE, mas serão obrigados a esperar a decisão final fora do cargo.

Confira na íntegra a a decisão do Ministro do TSE