Ministro do TSE nega outro recurso do prefeito cassado de Itabirito

Dias Toffoli negou mais um recurso de Alex Salvador

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na última quinta-feira (25), um mandado de segurança apresentado pelo prefeito cassado de Itabirito, Alex Salvador, requerendo que fosse suspendida a decisão do TRE-MG, de afastá-lo de imediato do cargo, assegurando-lhe o direito de permanecer à frente do executivo até os recursos de última instância.

A defesa do prefeito cassado alegou, em síntese, “ilegalidade perpetrada pelo órgão apontado como coator, pois, no exame do recurso eleitoral, não foi colhido o voto do presidente do Tribunal a quo, em ofensa ao quórum de julgamento previsto no art. 28, § 4 , do Código Eleitoral, resultando daí manifesta nulidade processual o absoluta”.

Com base nessa compreensão, a defesa alegou ser ilegítima a execução do TRE-MG, principalmente no que diz respeito ao imediato afastamento de Alex do cargo, o que foi concretizado no dia (03/04).

O ministro considerou a impetração descabida, pois “em conformidade com o texto expresso do aludido comando legal, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo”.

A decisão foi mais um duro golpe nas pretensões do prefeito cassado de voltar à cadeira do executivo e foi comemorada pelos opositores e até por aliados.

Dois vereadores da base de sustentação, mediante anonimato, disseram que o prefeito cassado deveria desistir dessa sucessão de recursos, pois isso só serve para criar instabilidade na administração do município.

“Ele deveria num ato de grandeza para com a cidade sair de cena e só retornar à política em 2028”, desabafou um dos vereadores

Captação ilícita de recursos

A solicitação da defesa era contra decisão do TRE-MG, que condenou Alex Salvador e Wolney de Oliveira por captação ilícita de recursos financeiros de campanha e por abuso de poder econômico. Isso acarretou na cassação dos diplomas e na declaração de inelegibilidade dos mandatários eleitos em 2016. Segundo o processo, eles teriam recebido doações de empresas que usaram funcionários e parentes para repassá-las à campanha eleitoral.

Confira a decisão do TSE