Com a aprovação no Senado, na última terça-feira (24), das novas datas de votação da eleição municipal para 15 e 29 de novembro, a medida adaptou os prazos eleitorais para as seguintes datas:
- A partir de 11/08: vedação à transmissão de programa apresentado por pré-candidato;
-
De 31/08 a 16/09: escolha dos candidatos e definição das coligações;
-
Até 26/09: registro das candidaturas no TSE;
-
Após 26/09: início da propaganda eleitoral em rádio, TV e internet;
-
Até 15/12: envio das prestações de contas.
Os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação da Emenda Constitucional, estiverem a vencer serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições. Já os prazos vencidos não poderão ser reabertos.
A diplomação dos eleitos deverá ocorrer no dia 18 de dezembro e o julgamento das contas eleitorais terá prazo estendido, até 12 de fevereiro de 2021.
O texto autoriza os partidos políticos a realizarem convenções, escolha de candidatos e formalização de coligações por meio virtual. A definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Financiamento de Campanha também não precisará ser presencial. Caberá ao TSE a possibilidade de se ampliar o horário de votação.