O prefeito Alex Salvador sofreu, na última terça feira (19/02), mais uma derrota na Justiça. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acolheu por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados por ele junto à corte. O caso diz respeito à sentença proferida em 2017, pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de MG, pelo uso indevido de diárias da Câmara Municipal em 2011.
Em setembro de 2017, o prefeito foi condenado criminalmente em segunda instância, pelo TJ, a dois anos de serviços comunitários, mais multa de cinco salários mínimos.
Ele recorreu da sentença, sendo derrotado pela Quinta Turma do STJ em (27/11/2018). Em seguida, a defesa dele entrou com os Embargos de Declaração, questionando o resultado. O relator do processo do STJ ministro Reynaldo Soares da Fonseca não acolheu o pedido e o voto dele foi acompanhado pelos ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paci ornik, Felix Fischer e Jorge Mussi.
Esta decisão alcança o atual Secretário Municipal de Transporte, Fernando Bolotinha e o ex-vereador cassado José Maria Gonçalves.
Com o último recurso negado no STJ, a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 66, inciso I, diz que o prefeito perderá o mandato quando sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, nos termos da legislação federal.
Agora basta esperar o trânsito em julgado para os vereadores decretarem a perda do mandato do atual prefeito.
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No campo Registro, digite: 2018/0152092– 8