A Prefeitura de Itabirito protocolou na Câmara Municipal, nesta quinta-feira (9), Projeto de Lei, que concede abono de R$ 209,00 a servidores municipais que atuam na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19.
O abono salarial será temporariamente, retroativo a 1º de abril com vigência até 31 de dezembro e será cessado imediatamente quando decretado o fim da pandemia. O orçamento destinado para essa despesa totaliza mais de 1.7 milhão de reais.
O valor de R$ 209,00 corresponde à 20% do salário mínimo e pago em parcelas, mensais e sucessivas, por meio da folha de pagamento, com recursos provenientes de repasses do Ministério da Saúde e do auxílio financeiro do Governo Federal.
O secretário de Administração, José Bernardo, informou que o abono temporário não tem incidência de INSS devendo o servidor receber o valor integralmente.
O projeto aguarda votação e aprovação pelos vereadores da Câmara Municipal e após o prefeito Orlando Caldeira deve sancionar a Lei que concede o benefício.
Quem tem direito
O abono salarial será destinado aos profissionais da saúde, segurança pública (bombeiros, defesa civil e guardas municipais em atividade, além da assistência social, monitores escolares e fiscais de posturas).
O secretário de Administração disse que a medida é uma forma de valorização pelo empenho e dedicação dos profissionais, diante do momento que crise no município.
Insalubridade
A Secretaria de Administração informa que a demanda dos servidores em receber aumento no percentual de insalubridade não pode ocorrer da forma como se pretende, pois o benefício é concedido conforme norma técnica e parâmetros de Segurança Médica do Trabalho.
O órgão acrescenta que a revisão do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) será procedida por meio da contratação de uma empresa especializada para auxiliar o SESMT da Prefeitura nessa reavaliação.
Confira a íntegra do Projeto do Abono
Confira trecho do Projeto do Abono