Para garantir melhores condições aos cidadãos itabiritenses para a quitação de suas dívidas, a Prefeitura de Itabirito instituiu o Programa de Regularização Fiscal – Refis, por meio da Lei nº 3655/2022.
Os contribuintes que aderirem à iniciativa poderão negociar os débitos inscritos em dívida ativa com desconto nos valores de juros e multas.
Será concedido desconto de 100% no valor das multas e juros para pagamento integral, em parcela única.
Para pagamento parcelado, serão concedidas as seguintes opções: 80% de desconto para refinanciamentos em até dez parcelas e 50% em até 24 parcelas.
Não haverá anistia de juros e multas para débitos refinanciados entre 25 e 60 parcelas.
Adesão ao Refis até julho
Os contribuintes que tiverem interesse em participar do programa deverão requerer a adesão, por meio de protocolo, na sede da Prefeitura, até o dia 26 de julho.