Em razão das fortes chuvas que culminaram na decretação de estado de calamidade pública, a Prefeitura de Itabirito garantiu aos cidadãos itabiritenses a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos referentes ao exercício financeiro de 2022.
O IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de autônomos, bem como as taxas de ocupação de áreas em logradouros públicos e taxas de licença de localização e funcionamento ganharam novos prazos por meio dos decretos municipais nº 14.160/2022 e nº 14.161/2022.
Com a prorrogação, o IPTU poderá ser quitado em seis parcelas com vencimentos entre 15 de julho e 15 de dezembro. Já o alvará poderá ser parcelado em duas vezes, com pagamentos nos dias 31 de outubro e 30 de novembro.
O contribuinte terá, ainda, a possibilidade de pagamento à vista, em cota única, garantindo 10% de desconto.
Emissão de nova guia
Para contribuintes que quiserem realizar o pagamento antecipado, as novas guias dos tributos estão disponíveis no Portal Tributário, no site da Prefeitura de Itabirito.