Prefeitura prorroga prazo para pagamento do IPTU e exclui pagamento de taxas

Prorrogado o pagamento do IPTU

O prefeito de Itabirito Orlando Caldeira adotou algumas medidas, na última sexta-feira (8), para ajudar os contribuintes em relação aos pagamentos de alguns créditos tributários.

Ele emitiu o Decreto 13.175/2020, responsável por porrogar a data de vencimento para o pagamento do IPTU de 2020, além de excluir a cobrança das taxas de limpeza pública e de conservação de vias. As medidas são válidas para todos os contribuintes de Itabirito.

Orlando reconhece que a situação atual do município demanda o emprego urgente de medidas econômicas com o intuito de buscar o equilíbrio financeiro junto ao combate à pandemia, evitando a inadimplência e a queda na arrecadação.

A partir de agora, os contribuintes estão isentos de pagar as taxas de limpeza e de conservação de vias públicas por terem sido consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante nº19.

O contribuinte que ainda não efetuou o pagamento à vista dos valores referentes ao IPTU poderá realizá-lo em seis parcelas, de acordo com as seguintes datas:

  • Primeira parcela com vencimento para 15 de julho de 2020;
  • Segunda parcela com vencimento para 17 de agosto de 2020;
  • Terceira parcela com vencimento para 15 de setembro de 2020;
  • Quarta parcela com vencimento para 10 de outubro de 2020;
  • Quinta parcela com vencimento para 16 de novembro de 2020;
  • Sexta parcela com vencimento para 15 de dezembro de 2020.

Vale lembrar que para pagamento à vista, o desconto de 10% será mantido.

O setor de Tributos da prefeitura segue funcionando normalmente no horário das 12h às 18h, cumprindo todas as medidas sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde.

A Prefeitura pede a colaboração de toda população para a quitação dos impostos municipais nos prazos estabelecidos, pois a arrecadação com os tributos é revertida em prestação de serviços, com a realização de obras e infraestrutura em todo município.

Confira a íntegra do Decreto