A Prefeitura de Itabirito realizará a inspeção dos eventos particulares de Natal e Réveillon no município. Os organizadores deverão obedecer aos protocolos e regras dispostos no Plano Minas Consciente, do Governo do Estado de Minas Gerais, visando à segurança sanitária dos ambientes.
A ação dos fiscais será pautada nas diretrizes do Decreto Municipal nº 14.080/2021. A orientação é para que os organizadores tenham clareza de informações relacionadas ao evento. Deverão ser informados aos frequentadores os detalhes sobre as regras adotadas para prevenção da Covid-19, assim como a possibilidade de devolução de ingressos em caso de piora da pandemia.
Em caso de grandes eventos, com público acima de 600 pessoas, os organizadores deverão apresentar aos fiscais o Selo Evento Seguro, obtido junto à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, além de garantir o cumprimento de todas as medidas sanitárias cabíveis, em especial as previstas no art. 1° do Decreto Municipal.
Os fiscais não irão intervir na duração mínima ou máxima do evento, sendo a fiscalização destinada à observação do cumprimento das medidas sanitárias.