Para assegurar o cumprimento das medidas de saúde e evitar aglomerações em locais públicos, medida decisiva para minimizar a proliferação do vírus, a Prefeitura de Itabirito vai multar os donos de bares e restaurantes que permitirem o consumo nos locais.
Nestes lugares é permitido somente delivery e retirada no próprio ponto. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1.290,19 no caso de comerciantes “pessoa física” e R$ 1.353,29 para comerciantes “pessoa jurídica”.
Se houver reincidência, o estabelecimento terá o alvará cassado (caso possua) ou responderá a processo judicial (caso não tenha alvará).
Nos últimos dias, a Prefeitura realizou também o fechamento com gradis de espaços públicos da região central, como a Praça Dr. Guilherme, medida que já havia sido adotada anteriormente nas praças da Estação, São Sebastião e 1º de maio.
Além das medidas preventivas, a Prefeitura, por meio das equipes de fiscalização, tem adotado tolerância zero com o desrespeito às medidas de saúde e com o descumprimento das determinações do Plano Minas Consciente, do Governo do Estado de Minas Gerais.
“Para minimizar o risco de contaminação em massa é fundamental que trabalhemos de forma preventiva para evitar aglomerações e conscientizar a população da importância de cuidados como o afastamento social, higienização das mãos e uso obrigatório de máscara”, disse o prefeito Orlando Caldeira.
Recentemente, Itabirito regrediu para a onda vermelha do Minas Consciente. Desde então, está autorizado o funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais, entre eles supermercados e padarias.